Você pode baixar a ‘Declaração sobre a liberdade de casar’ aqui:
Link: Declaração sobre a liberdade de casar
Lista de documentos da igreja para casamento:
- Certidões de Batismo para cada pessoa datadas dentro de 6 meses (É MUITO importante que as certidões estejam atualizadas – dentro de 6 meses)
- Certificados de confirmação para cada pessoa datados dentro de 6 meses.
- Declaração sobre a liberdade de casar para cada pessoa – disponível para download acima.
- Certificado de conclusão do curso pré-casamento
- Documento válido com foto e comprovante de endereço.
Documentação Estadual – Formulário de Registro de Casamento:
Além dos requisitos da Igreja, você também deve registrar seu casamento junto ao Estado. Para fazer isso, você deve entrar em contato com o cartório com pelo menos três meses de antecedência da data do casamento para marcar uma reunião com o cartório. Quando você encontrar o Registrador, ele lhe dará um Formulário de Registro de Casamento (MRF) – Este formulário é MUITO importante e deve ser levado ao seu casamento e, quando assinado no casamento, devolvido ao Registrador no prazo de um mês a partir da data do seu casamento.
Por favor, entre em contato com o Padre Martin Bennett, Pároco em halstonst@gmail.com com qualquer dúvida que possa ter.
Informações mais detalhadas sobre a preparação para o seu casamento na Igreja Católica
Parabéns pela sua decisão de se casar. É um momento emocionante com muito planejamento de casamento pela frente!
Embora você precise avisar apenas com três meses de antecedência sobre sua intenção de se casar, é prática comum que um casal reserve a igreja com bastante antecedência. Por isso é importante entrar em contato com a Secretaria Paroquial para se certificar de que a igreja estará disponível no dia que você desejar. Você também precisará participar de um curso de preparação para o casamento, que é uma ótima maneira de vocês, como casal, darem uma olhada em seu próprio relacionamento. As Autoridades Civis também possuem requisitos estaduais que devem ser cumpridos.
1.1.1 As informações a seguir podem ser úteis
- Dirija-se a um padre da paróquia da noiva pelo menos TRÊS MESES antes da data em que pretende casar. Os encontros do casal com o sacerdote são uma parte fundamental do processo de preparação. Estas reuniões assumiram um novo significado nos últimos tempos, porque já não se pode presumir que a procura de um casamento na Igreja seja uma expressão da fé cristã por parte de um ou de ambos os parceiros. Estes encontros são uma oportunidade para o casal refletir sobre o que o casamento cristão lhes pede.
- O padre também iniciará o processo de preenchimento dos Formulários de Consulta Pré-Nupcial e orientará sobre os diversos documentos que você deverá coletar. Você precisará obter um Certificado de Batismo da paróquia em que foi batizado e um Certificado de Confirmação da paróquia em que foi confirmado. Esses documentos devem ser emitidos pelo menos seis meses antes da data do casamento.
- Se você mora em outro lugar, que não seja a sua atual paróquia, desde os dezesseis anos, então você precisará obter uma Carta de Liberdade de cada paróquia onde você viveu por mais de seis meses para declarar que você não se casou enquanto você morei lá. Qualquer pároco da paróquia (ou paróquias) onde você morava lhe fornecerá este documento.
- A permissão do bispo é necessária para um casamento na Igreja envolvendo alguém com menos de 18 anos. O casamento cristão exige a capacidade para um compromisso maduro e, portanto, tais permissões só são concedidas em circunstâncias excepcionais.
- Liberdade de casar: As regras que regem a liberdade de casar na Igreja Católica podem ser complicadas. O melhor conselho quando uma das partes já foi casada anteriormente (seja numa cerimónia civil ou religiosa) é não tomar providências até que o escritório diocesano tenha sido consultado.
- Casamentos mistos: São necessárias permissões especiais para o pleno reconhecimento eclesial de casamentos entre um católico romano e um não-RC batizado ou alguém não batizado. As inscrições são tratadas pelo escritório diocesano assim que o padre do partido católico encaminhar a documentação padrão.
- Recomenda-se que todos os casais que vão se casar frequentem um Curso Pré-Casamento. Entre em contato com www.accord, ou seja, para obter detalhes sobre os próximos cursos.
- A cerimónia de casamento deverá realizar-se normalmente numa igreja da freguesia da noiva. Se o casal tiver um bom motivo para casar noutro local, a noiva deve informar um pároco da paróquia onde reside actualmente para lhe entregar a Carta de Autorização necessária para casar fora da paróquia. Obviamente, neste caso, o casal terá de tomar providências para a utilização da igreja da freguesia onde pretende casar.
- Normalmente um padre da paróquia da noiva oficia a cerimónia de casamento, presumindo que a cerimónia se realiza na paróquia da noiva. Se desejar que outro sacerdote (por exemplo, um familiar ou amigo) oficie, informe o sacerdote da paróquia onde se realizará a cerimónia e ele dará a autorização necessária. No Direito Civil, é agora um requisito legal que o solenizador (o sacerdote que oficia o casamento) esteja na ‘Lista de Solenizadores’ apresentada por cada Bispo local.
- Celebrantes do exterior: Todos os padres diocesanos da República da Irlanda estão na ‘Lista de Solmnisers’ do Estado. Para que um sacerdote da superintendência possa ser incluído nesta lista a título temporário, é necessário que envie o seu nome, morada e número de telefone ao Gabinete Diocesano. A Chancelaria, Casa do Arcebispo, Drumcondra, Dublin 9 entrará em contato com o sacerdote oficiante para formalizar o assunto com ele.
- Peça ao padre que irá oficiar seu casamento para ajudá-lo na tarefa de criar sua cerimônia de casamento. Há uma variedade de orações, bênçãos, leituras, etc. Leiam-nas juntos e escolham as de sua preferência. Escolha a(s) pessoa(s) que irão ler na Missa, pessoa(s) que lerão as Orações dos Fiéis e as pessoas que apresentarão as ofertas no Ofertório. Ensaie a cerimônia na igreja com o padre antes do dia do casamento.
- Para celebrar o sacramento do Matrimônio não é necessária a celebração da Eucaristia (Missa). Embora seja um costume geral, pode nem sempre ser apropriado, por exemplo, num casamento “misto” ou quando um casal não pratica regularmente. Alguns casais hoje consideram a celebração do Matrimônio sem a Eucaristia mais apropriada para eles.
- Casamentos aos domingos, feriados e algumas celebrações especiais da Igreja (Véspera de Natal, Dia de Natal, Dia de São Patrício, Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa, Sábado Santo, Festa de Finados) não são permitidos nesta Diocese.
Qualquer dúvida sobre a Cerimônia da Igreja, entre em contato com a Secretaria Paroquial. Você também pode achar útil o seguinte link www.together.ie
Cursos pré-casamento
Todos os casais que pretendem casar devem participar num curso de preparação para o casamento. Os cursos são preparados e ministrados por casais e são uma ótima maneira de vocês, como casal, darem uma olhada em seu próprio relacionamento. Este é um tempo para vocês mesmos e um tempo que será muito bem gasto. Para obter mais informações sobre os cursos pré-casamento Accord, visite: Site Accord. Você também pode achar útil o seguinte link www.together.ie
Requisitos estaduais para casamento
O Registrador de Nascimentos, Óbitos e Casamentos do nosso distrito é:
Joyce House 8 a 11 Lombard Street East Dublin 2 Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 16h30. Telefone: 01 863 8200
Requisitos para Registro Civil
Quando o casal tiver escolhido a data, a igreja e o padre para o casamento (e confirmado essas questões com o padre ou padres relevantes), eles precisarão marcar uma reunião pessoal com qualquer registrador civil para notificar sua intenção de casar. casar. Esta reunião com o conservador deve ocorrer pelo menos três meses antes do casamento para cumprir a exigência civil. O casal deverá trazer a seguinte documentação ao cartório:
- identidade com foto (de preferência passaporte ou carteira de motorista)
- nomes e datas de nascimento das testemunhas
- nome da igreja onde desejam se casar
- nome do sacerdote que oficiará o casamento; isso pressupõe que o celebrante seja um solenizador registrado e que concordou em oficializar o casamento.
- se uma das partes já foi casada, deverá fornecer ao registrador civil a sentença de divórcio original ou uma certidão de óbito, se for viúvo.
Quando todos os requisitos civis forem preenchidos satisfatoriamente, o casal receberá, do cartório, um Formulário de Registro de Casamento (MRF). Sem este formulário o casal não pode casar nem o solenizador pode prosseguir com a cerimónia de casamento.
Tanto o solenizador como o pároco do lugar do casamento receberão notificação do registo civil sobre o casamento previsto.
O casal deve apresentar o MRF ao solenizador antes do casamento para que ele verifique se os dados estão corretos antes do casamento. Isto deve ser feito tão cedo quanto for conveniente.
Se forem necessárias alterações – por exemplo, alteração do nome do solenizador – o casal deverá contactar o registo civil para providenciar a reemissão do MRF o mais cedo possível, antes da cerimónia.
Após o casamento, o solenizador deverá garantir que o MRF seja assinado pelo casal, pelas duas testemunhas e por ele mesmo.
Após a celebração do casamento, é responsabilidade do casal (não do padre ou solenizador local) devolver o MRF a qualquer cartório. Este formulário deve ser devolvido no prazo de um mês após o casamento.
Embora todos os negócios acima possam ser feitos com qualquer registrador civil, pode ser útil saber que o nome, endereço e número de telefone do Registrador de Nascimentos, Óbitos e Casamentos do Distrito de Naas é: Registrador de Nascimentos, Óbitos e casamentos, [dados de contato do registrador]
A legislação exige que o solenizador (o sacerdote que oficia o casamento) solicite ao casal uma declaração verbal de não impedimento civil. É prática recomendada que esta declaração seja feita no início do casamento, quando os noivos chegam ao santuário.
A fim de resumir os requisitos legais acima para o registo civil válido do casamento, por favor estude a seguinte lista de verificação do que o casal deve fazer:
- conhecer um dos clérigos da paróquia local
- reserve a igreja onde deseja se casar
- encontrar-se com um registrador civil pelo menos três meses antes do casamento para avisar sua intenção de se casar
- receber o Formulário de Registro de Casamento (MRF) do cartório de registro civil
- traga o MRF para o solenizador
- fazer a declaração verbal de não impedimento civil na presença um do outro e perante o solenizador e as duas testemunhas no início da cerimônia de casamento (ou no máximo dois dias antes)
- devolver o MRF assinado a qualquer registrador civil no prazo máximo de um mês após o casamento